Tecnologia

Professor alerta sobre agência que regulará digital e seus impactos

Professor alerta sobre agência que regulará digital e seus impactos

A regulação das big techs e a atuação da ANPD ganham destaque no Brasil, especialmente após a criação de novos decretos que impactam o cenário digital. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está agora mais centralizada no debate sobre a regulação do ambiente digital, conforme enfatizou Carlos Affonso, professor de direito da UERJ e especialista em tecnologia, em entrevista ao Agora CNN.

Affonso destacou que a ANPD foi criada em 2018 com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A missão da agência é fiscalizar e sancionar práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, e, com o tempo, passou a ter características de uma agência reguladora, o que garante maior autonomia financeira e diretores com independência funcional. Entretanto, os diretores são indicados pelo presidente da República, e atualmente existem vagas na diretoria, o que pode afetar sua eficácia.

Nestes últimos tempos, a ANPD ampliou suas atribuições, incluindo a fiscalização do ECA digital, que protege crianças e adolescentes na internet, e agora, com os novos decretos, passou a regular a moderação de conteúdo e a governança das plataformas. Segundo Affonso, “a ANPD, com esses novos decretos, se torna o verdadeiro regulador dos temas digitais no Brasil”. Essa expansão de responsabilidades pode colocá-la em uma posição de destaque entre as agências reguladoras do país.

Relação entre internet e legislação existente

Affonso apontou um equívoco comum nas discussões sobre regulação da internet: a ideia de que o ambiente online seria um território separado e desconectado das leis existentes. No Brasil, a legislação aplicável à internet já existe há mais de dez anos. “O Código Civil, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor se aplicam na internet. A rede não é uma esfera isolada”, esclareceu.

O especialista também abordou outra premissa errônea que permeia o debate: a necessidade de uma nova tipificação de crimes para o ambiente digital. Ele defende que a legislação já existente deve se aplicar de modo abrangente. “Quando a legislação estabelece que algo é crime, isso se aplica tanto no mundo físico quanto no digital. A presença online é parte da realidade”, enfatizou.

Ajustes legislativos necessários

Questionado sobre a necessidade de novas leis específicas para o ambiente digital, Affonso recomendou que o foco deve ser a adaptação da legislação já existente, em vez de criar um novo arcabouço jurídico a cada inovação tecnológica. Reconheceu, contudo, que ajustes são necessários em razão das particularidades da internet, como a rapidez na disseminação de informações e a dinâmica de interação dos usuários. “O que precisamos é de um trabalho de adequação do que já existe”, afirmou.

Impacto dos novos decretos na proteção de dados e conteúdo digital

Uma das abordagens mais relevantes dos novos decretos é a questão do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas. O artigo 21 do Marco Civil da Internet já previa a responsabilização das plataformas que não removem esse tipo de conteúdo após denúncia. Os novos decretos ampliam essa regulamentação, definindo prazos para a retirada de conteúdo e estabelecendo diretrizes sobre o uso de inteligência artificial para gerar imagens de nudez falsificadas.

A utilização de inteligência artificial para manipular imagens íntimas é uma preocupação crescente. “O uso de tecnologia para tirar a roupa de alguém em uma imagem é claramente proibido pela legislação”, destacou Affonso. Os novos decretos exigem que as plataformas que oferecem aplicativos com funcionalidades de manipulação de imagens previnam abusos, reforçando os direitos de imagem e a intimidade das vítimas.

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