Política

Moraes: regras do Coaf garantem validade em investigações.

Moraes: regras do Coaf garantem validade em investigações.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou nesta terça-feira (21) um despacho esclarecendo que as novas exigências referentes ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira não invalidam investigações passadas. Essa decisão acontece em um contexto onde a integridade das investigações é crucial.

Novo Despacho e Implicações

Segundo o ministro, as regras têm aplicação apenas a partir da decisão que as instituiu, proferida no final de março. Ele afirmou que “a medida liminar tem eficácia prospectiva (ex nunc), não se aplicando automaticamente a atos pretéritos regularmente praticados antes de sua prolação”. Essa abordagem visa garantir a continuidade e a eficácia das investigações já em andamento.

Segurança Jurídica nas Investigigações

No despacho, Moraes enfatiza a importância de explicitar o caráter prospectivo da decisão, a fim de evitar prejuízos a investigações, processos ou procedimentos que estejam em fase avançada. Isso certamente assegura uma maior segurança jurídica aos processos, permitindo que os casos antigos não sejam comprometidos pelas novas exigências.

Novas Regras do Coaf

Pelas novas regras estabelecidas em março, os relatórios só podem ser solicitados em investigações criminais formalmente abertas pela Polícia ou pelo Ministério Público ou no âmbito de processos administrativos sancionadores. O uso dos RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) não deve ser a única base da apuração, seguindo uma estrutura que evite a busca genérica por provas sem um fato determinado.

Além disso, é obrigatório justificar, de forma individualizada e clara, a necessidade de acesso aos relatórios. Essas novas diretrizes se aplicam tanto a instituições de Justiça quanto a requerimentos apresentados em CPIs ou CPMIs. Em sua liminar, Moraes justificou as novas regras pelo desvirtuamento do uso dos relatórios, que estavam sendo utilizados como “instrumento de pressão, constrangimento e extorsão”. A decisão foi proferida em meio ao avanço de uma investigação sobre o vazamento e venda de dados sigilosos de ministros do Supremo e outras autoridades, ressaltando a necessidade de medidas rigorosas para proteger a integridade das informações.