Polícia

Homem é condenado após desviar R$ 13 milhões e apostar em bets

Homem é condenado após desviar R$ 13 milhões e apostar em bets

A Justiça do Rio de Janeiro condenou Matheus Borges de Oliveira, ex-tesoureiro da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra Mansa, por desvio de R$ 13 milhões dos cofres públicos e uso desse dinheiro em apostas. A pena imposta foi de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O juiz Raphael Jorge de Castilho Barilli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, assinou a decisão em 10 de setembro. O magistrado afirmou que ficou comprovada a materialidade dos crimes, além do impacto negativo aos cofres públicos.

Segundo a sentença divulgada, os desvios ocorreram entre 2020 e 2025. Matheus, servindo-se de sua posição de confiança, utilizou senhas bancárias para realizar transferências e manipulou dados no sistema contábil para encobrir suas fraudes. Em seus depoimentos, confessou parcialmente os crimes e alegou que os valores desviados foram gastos em plataformas de apostas digitais devido a um vício em jogos.

Desvios financeiros significativos

Uma testemunha revelou que os desvios tinham origem em diversos fundos da Prefeitura de Barra Mansa, em um esquema que se repetiu ao longo dos anos. Foi mencionada a retirada de recursos do Fundo dos Direitos do Idoso, do Fundo para Criança e Adolescente, e do programa “Restaurante do Povo”, além de valores próprios do município e royalties.

A testemunha também relatou que as movimentações financeiras aconteciam frequentemente durante a madrugada, fora do horário de trabalho habitual. Matheus disse que começou a realizar os desvios em 2017, intensificando as atividades após desenvolver um vício em apostas digitais, apontando que, até 2025, movimentou R$ 60 milhões em jogos de azar, um valor incompatível com seu salário como servidor público.

A defesa e seus argumentos

Na defesa, o advogado de Matheus pleiteou a absolvição do cliente das acusações de falsificação de documentos e uso de documentos falsos, argumentando que as adulterações serviam somente para encobrir o desvio, acolhendo o princípio da consunção. Contudo, os pedidos foram rejeitados.

A defesa também contestou o mesmo valor de R$ 13 milhões, pedindo a absolvição ou a absorção do crime de peculato-eletrônico pelo peculato-desvio. Ambos os argumentos não foram aceitos pelo juiz.

A defesa ainda alegou que Matheus deveria ser considerado semi-imputável por conta de sua dependência de jogos de azar, solicitando que essa condição fosse reconhecida como uma circunstância atenuante. Entretanto, o juiz refutou essa alegação, destacando que laudos apontaram que o réu tinha plena capacidade para entender a ilicitude de suas ações e de se autodeterminar.

Decisão judicial e consequências

Matheus foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, com regime inicial fechado, pelos crimes de peculato-desvio e peculato-eletrônico. Além da pena privativa de liberdade, ele terá que pagar R$ 13 milhões para reparação dos danos causados ao município.

Pela condenação por peculato-desvio, a pena fixada foi de 5 anos de reclusão e 25 dias-multa. Já pelo peculato-eletrônico, a sanção foi de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa. As penas foram somadas em virtude do concurso material, com um aumento adicional de dois terços considerando a continuidade delitiva.

Matheus foi absolvido das acusações de falsificação de documentos e uso de documento falso, uma vez que os extratos bancários foram alterados apenas para ocultar os desvios sem circulação autônoma. Juntamente com a pena de prisão, foi determinada a perda do cargo efetivo e do cargo de confiança que ocupava.

Ainda não foi possível contatar a defesa do ex-tesoureiro, mas o espaço está aberto para retorno.