STF alcança maioria para sentenciar Roberto Jefferson à prisão

STF alcança maioria para sentenciar Roberto Jefferson à prisão

STF Forma Maioria para Condenar Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria para impor uma condenação ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele enfrenta acusações de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. No entanto, o tempo exato da sentença ainda não foi determinado.

Propostas de Punição

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, sugeriu uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Os ministros Flávio Dino e Luís Roberto Barroso alinham-se a essa proposta. Já o ministro Cristiano Zanin propôs uma sentença de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão.

Além disso, Alexandre de Moraes recomendou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Origem da Ação Penal

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a ação penal devido a entrevistas em que Jefferson teria incitado a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Jefferson também enfrentou denúncias de calúnia por acusar o presidente do Senado de prevaricação, e de homofobia, ao afirmar que os membros da comunidade LGBTQIA+ são a “demolição moral da família”.

Histórico de Prisão

Em outubro de 2022, Roberto Jefferson foi preso após atirar 42 vezes contra agentes da Polícia Federal durante o cumprimento de uma ordem de prisão no Rio de Janeiro.

Decisão do STF

O caso permanece sob jurisdição do STF, que identificou conexão com atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro. A avaliação acontece no plenário virtual e deve ser concluída até sexta-feira (13).

A PGR argumenta que Jefferson deve ser condenado pelos crimes e que deve reparar os danos causados.

“O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa — composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas — que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais”, diz a PGR.

Defesa de Roberto Jefferson

A defesa de Roberto Jefferson argumenta que o STF não tem competência para julgar o caso e que as provas apresentadas são ilícitas.

“No caso concreto, a denúncia se revela flagrantemente inepta em relação a todas as imputações, por não expor os fatos com todas as suas circunstâncias, por tecer flagrante equívoco entre a conduta típica do crime de incitação e a imputação do crime supostamente incitado. E, ainda, não descreve a adequação típica da conduta, incorrendo em flagrante presunção para subsidiar a sua conclusão”, diz a defesa.

Fonte: https://iclnoticias.com.br/stf-roberto-jefferson-a-prisao/

Portal RJ Noticias

Related post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *