STF impede Cremesp de solicitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal

STF impede Cremesp de solicitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal

Ministro do STF Impede Cremesp de Solicitar Prontuários Médicos de Aborto Legal em SP

Cláudia Collucci

(Folhapress) – Em uma decisão significativa, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) de solicitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer hospital do estado de São Paulo.

O despacho, divulgado na terça-feira (10), destaca que a medida é uma resposta a “notícias sobre novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no HCFMB (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu), ligado à Unesp (Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho).”

Operação de Fiscalização do Cremesp

Conforme revelado pela Folha de S.Paulo, o conselho está conduzindo uma operação para fiscalizar o aborto legal em hospitais do estado, requisitando acesso aos prontuários das pacientes que utilizaram o serviço em conformidade com a lei.

A primeira ação reportada ocorreu em 12 de novembro, no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), quando um médico fiscal visitou o local para avaliar o serviço.

Na terça-feira (3), o conselho solicitou documentos das pacientes no hospital vinculado à Unesp. No mesmo dia, o ministro intimou o presidente do Cremesp, proibindo o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais de prontuários médicos relacionados ao aborto legal. Moraes afirmou que não há justificativa para tal requisição.

Decisão na ADPF 1141

A decisão foi parte da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141 do PSOL, que contesta uma resolução do Cremesp. Esta resolução proibia o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro, técnica esta recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Em maio, o relator já havia suspendido a resolução e proibido procedimentos administrativos ou disciplinares com base nela.

Resposta do Cremesp

Nesta terça, em resposta à intimação do STF, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, afirmou em ofício ao Supremo que não houve descumprimento das decisões judiciais. Desde a liminar de 24 de maio, todas as sindicâncias e processos ético-profissionais sobre aborto legal foram suspensos. O conselho também nega a instauração de qualquer processo administrativo disciplinar.

O Cremesp defende que a fiscalização em serviços de aborto legal faz parte de suas atribuições legais. De janeiro a outubro, foram realizadas 521 fiscalizações proativas e 748 reativas.

O objetivo dessas fiscalizações é verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos de saúde, a prática da medicina, organização de comissões obrigatórias, prontuários médicos, escalas médicas, equipe de profissionais e suas formações, além de outros aspectos do trabalho médico.

O conselho médico argumenta que não houve direcionamento específico para as instituições fiscalizadas, nem requisição excepcional de prontuários no hospital da Unicamp.

Por fim, o Cremesp solicitou ao STF a possibilidade de continuar requisitando prontuários, se necessário, com prazo estendido para entrega e dados das pacientes ocultados.

Em nota à Folha de S.Paulo, o conselho afirmou que a fiscalização do programa de aborto legal visa garantir a regularidade e conformidade do mesmo com normas éticas, legais e técnicas exigidas por lei.

Fonte: https://iclnoticias.com.br/stf-proibe-cremesp/

Portal RJ Noticias

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