STF impede Cremesp de solicitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal
Ministro do STF Impede Cremesp de Solicitar Prontuários Médicos de Aborto Legal em SP
Cláudia Collucci
(Folhapress) – Em uma decisão significativa, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) de solicitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer hospital do estado de São Paulo.
O despacho, divulgado na terça-feira (10), destaca que a medida é uma resposta a “notícias sobre novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no HCFMB (Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu), ligado à Unesp (Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho).”
Operação de Fiscalização do Cremesp
Conforme revelado pela Folha de S.Paulo, o conselho está conduzindo uma operação para fiscalizar o aborto legal em hospitais do estado, requisitando acesso aos prontuários das pacientes que utilizaram o serviço em conformidade com a lei.
A primeira ação reportada ocorreu em 12 de novembro, no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), quando um médico fiscal visitou o local para avaliar o serviço.
Na terça-feira (3), o conselho solicitou documentos das pacientes no hospital vinculado à Unesp. No mesmo dia, o ministro intimou o presidente do Cremesp, proibindo o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais de prontuários médicos relacionados ao aborto legal. Moraes afirmou que não há justificativa para tal requisição.
Decisão na ADPF 1141
A decisão foi parte da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141 do PSOL, que contesta uma resolução do Cremesp. Esta resolução proibia o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro, técnica esta recomendada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Em maio, o relator já havia suspendido a resolução e proibido procedimentos administrativos ou disciplinares com base nela.
Resposta do Cremesp
Nesta terça, em resposta à intimação do STF, o presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, afirmou em ofício ao Supremo que não houve descumprimento das decisões judiciais. Desde a liminar de 24 de maio, todas as sindicâncias e processos ético-profissionais sobre aborto legal foram suspensos. O conselho também nega a instauração de qualquer processo administrativo disciplinar.
O Cremesp defende que a fiscalização em serviços de aborto legal faz parte de suas atribuições legais. De janeiro a outubro, foram realizadas 521 fiscalizações proativas e 748 reativas.
O objetivo dessas fiscalizações é verificar as condições de funcionamento dos estabelecimentos de saúde, a prática da medicina, organização de comissões obrigatórias, prontuários médicos, escalas médicas, equipe de profissionais e suas formações, além de outros aspectos do trabalho médico.
O conselho médico argumenta que não houve direcionamento específico para as instituições fiscalizadas, nem requisição excepcional de prontuários no hospital da Unicamp.
Por fim, o Cremesp solicitou ao STF a possibilidade de continuar requisitando prontuários, se necessário, com prazo estendido para entrega e dados das pacientes ocultados.
Em nota à Folha de S.Paulo, o conselho afirmou que a fiscalização do programa de aborto legal visa garantir a regularidade e conformidade do mesmo com normas éticas, legais e técnicas exigidas por lei.