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Veja o que muda nos ingressos e meia-entrada para shows agora

Veja o que muda nos ingressos e meia-entrada para shows agora

Quem costuma comprar ingressos para shows, festivais e outros eventos culturais terá novas regras para ficar de olho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na segunda-feira (31), dois decretos voltados à proteção do consumidor em eventos culturais.

As medidas estabelecem novas normas para a venda e a revenda de ingressos, reforçam o direito à meia-entrada e determinam que eventos com público superior a mil pessoas ofereçam água gratuitamente.

O que muda na compra de ingressos para eventos culturais

Combate ao cambismo digital

O chamado Decreto Cambismo Digital cria obrigações para empresas responsáveis pela venda oficial de ingressos e para plataformas que intermediam a revenda. A intenção é impedir a compra massiva de entradas por sistemas automatizados, como bots ou robôs, e dificultar a revenda por preços muito acima do valor original.

Entre as medidas previstas estão:

As plataformas que intermediam a revenda também terão novas responsabilidades. O consumidor deverá ser informado de que aquele ingresso não está sendo comercializado pelo canal oficial.

Além disso, a plataforma terá de informar o preço original do ingresso e o valor pelo qual ele está sendo revendido, permitindo que o consumidor saiba se o preço de revenda é superior ao valor inicialmente cobrado.

Meia-entrada, taxas e cancelamento

O decreto reforça as regras para garantir que o direito à meia-entrada seja efetivamente oferecido ao público. Práticas que reduzam ou dificultem artificialmente o acesso ao benefício passam a ser consideradas abusivas.

Isso inclui limitar artificialmente a quantidade de ingressos de meia-entrada; criar obstáculos tecnológicos, cadastrais ou operacionais excessivos; e cobrar taxas que, na prática, prejudiquem o exercício do direito ao benefício.

Os responsáveis pela venda dos ingressos deverão informar o número total de entradas disponibilizadas, incluindo aquelas destinadas à meia-entrada.

Uma das mudanças também diz respeito aos ingressos promocionais. Entradas oferecidas com descontos definidos pela política comercial do produtor não poderão ser contabilizadas dentro do percentual legal destinado à meia-entrada. Ou seja, uma promoção feita pelo próprio evento não substitui a obrigação de disponibilizar os ingressos previstos pela legislação para beneficiários da meia-entrada.

Outra mudança envolve a transparência na hora da compra. O consumidor deverá ter acesso, desde o início da operação, ao preço total do ingresso e à discriminação das taxas cobradas.

Em filas virtuais, também deverão ser apresentadas informações como:

As empresas também ficam proibidas de cobrar taxas duplicadas, semelhantes entre si ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado.

Em caso de cancelamento do evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as taxas.

Acesso a água gratuita em eventos

O segundo decreto trata do acesso à água em eventos culturais e amplia regras que anteriormente estavam previstas em uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça.

A principal mudança é que a medida deixa de ser restrita a situações de calor extremo. Agora, eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável.

Além disso, eventos com previsão de público superior a 1 mil pessoas deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir água gratuitamente.

Os pontos de acesso deverão estar em locais de fácil acesso, levando em consideração o espaço disponível e a quantidade de pessoas esperada.

As novas regras e suas repercussões

As novas regras para acesso à água acontecem após a adoção de medidas emergenciais relacionadas à hidratação em eventos. A discussão ganhou força após a morte de uma jovem durante um show da cantora norte-americana Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023.

Na ocasião, o laudo apontou “exaustão térmica decorrente do calor extremo” como causa da morte.

As novas regras têm vigência imediata. Algumas obrigações específicas, relacionadas à comercialização e intermediação, reserva temporária de ingressos, direito de arrependimento e transferência de titularidade, terão prazo de 20 dias para entrar em vigor.

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