A decisão que encerrou o julgamento do caso Henry Borel impactou significativamente Monique Medeiros. O Conselho de Sentença reconheceu sua responsabilidade por tortura por omissão e desclassificou a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Contudo, a mãe de Henry recebeu perdão judicial, um recurso que neutraliza a aplicação das penas mesmo após o reconhecimento da culpa.
A medida foi concedida pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, na madrugada desta quinta-feira (4), após 11 dias de julgamento no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Monique foi condenada a 1 ano e 4 meses de detenção, mas a juíza decidiu que não havia razão para uma punição adicional.
O significado do perdão judicial
O perdão judicial é um mecanismo previsto no Brasil no artigo 121, § 5º, do Código Penal, que permite ao juiz não aplicar pena mesmo com a confissão da infração.
Esse recurso é considerado excepcional, pois o Estado reconhece a ocorrência do crime e a responsabilização do autor, mas conclui que os danos já sofridos são suficientemente graves para não ser necessária a imposição de sanção penal.
Por isso, o perdão judicial não deve ser confundido com a absolvição. A decisão ainda afirma a ocorrência do delito e a participação do réu, mas elimina as penalidades da condenação.
Razões para o perdão judicial a Monique
Durante a sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro alegou que as repercussões pessoais e sociais que Monique Medeiros sofreu nos últimos cinco anos superaram o que a pena criminal poderia proporcionar.
A magistrada destacou a perda do único filho, a grande divulgação do caso, as agressões ocorridas durante sua prisão e o intenso exame público ao qual foi submetida desde a morte de Henry Borel. Segundo a juíza, Monique foi alvo de uma reação social desproporcional, acentuada por expectativas culturais associadas ao papel materno. Para ela, esse contexto já configuraria uma resposta suficientemente severa do ponto de vista pessoal e social.
Efeitos da sentença e sua desclassificação
Embora a aplicação da pena tenha sido afastada, a responsabilidade penal de Monique permanece. O Conselho de Sentença desclassificou o homicídio doloso para homicídio culposo, o que caracteriza que a imputação já foi reconhecida. A concessão do perdão judicial impediu que a condenação tivesse efeitos executórios, encerrando a ação punitiva estatal contra ela.
Além disso, a prática de tortura por omissão foi reconhecida, sendo considerada que a mãe não impediu as agressões direcionadas à criança. No entanto, a pena imposta pelo delito de tortura por omissão não resultará em um novo período de prisão, pois o tempo cumprido durante a prisão preventiva foi visto como suficiente para a pena estabelecida.
Possibilidade de recursos sobre a decisão
Apesar de o julgamento ter terminado em primeira instância, a sentença permite que as partes recorram. O Ministério Público e a acusação podem contestar aspectos como a desclassificação do homicídio doloso, as teses aceitas pelo Conselho de Sentença e a própria concessão do perdão judicial. Igualmente, a defesa de Monique pode questionar outros pontos da condenação.
Recursos serão revisados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, respeitando os limites impostos pelo princípio da soberania dos veredictos, que confere proteção especial às decisões do Tribunal do Júri.
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