A recente classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos gerou um intenso debate jurídico no Brasil. A decisão, embora aclamada por alguns, não altera a legislação brasileira, segundo a desembargadora do TJSP, Ivana David. Na visão da especialista, o sistema de segurança e Justiça brasileiro permanece inalterado, e a operação dessas facções continuará a ser regida pelas leis existentes.
Impasse jurídico e a legislação brasileira
Ivana David explicou que, para que haja um impacto efetivo no Brasil, o país precisaria, por si mesmo, designar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas. Sem essa definição, a Polícia Federal e a Justiça Federal continuarão a operar dentro de suas competências normais, utilizando a Lei nº 12.850, que já trata de organizações criminosas, juntamente com novas leis que definem facções criminosas e organizações ultraviolentas.
Ela destacou que a legislação atual diferencia claramente atos terroristas de organizações terroristas. No Brasil, PCC e CV se encaixam na categoria de organizações criminosas, não grupos terroristas tradicionais como o Estado Islâmico e o Hezbollah. Isso implica que suas operações permanecem amparadas por normas locais, e a resposta do Estado a essas facções continua sendo focada no combate ao crime organizado.
O que caracteriza atos terroristas
Na entrevista, Ivana fez uma análise dos conceitos de atos terroristas e organizações terroristas. Ela esclareceu que o termo célula terrorista está mais relacionado a grupos como o Estado Islâmico, que operam globalmente com uma ideologia específica. Por outro lado, as organizações criminosas como PCC e CV atuam com violência local e domínio territorial, focando na atividade econômica e no tráfico de drogas.
A desembargadora também mencionou que o Comando Vermelho tem uma presença palpável no Rio de Janeiro, enquanto o PCC se destaca pela sua capacidade de movimentação financeira e tráficos internacionais, valendo-se de redes de crime organizado que operam em várias fronteiras.
Implicações da designação americana
Apesar da classificação americana não causar modificações diretas na legislação brasileira, Ivana alertou para possíveis implicações, especialmente em termos financeiros e econômicos. A nova designação pode impactar a cooperação internacional em matéria de segurança, pois o interlocutor nos EUA poderá ser uma instância de segurança nacional, ao invés do FBI, gerando riscos para a troca de informações estratégicas.
Questionada sobre benefícios decorrentes da decisão americana, a desembargadora foi clara: não via vantagens concretas para a segurança pública no Brasil. Por sua vez, o analista de Segurança Pública da CNN, Elijonas Maia, complementou que outros países já haviam classificado o PCC como organização terrorista sem mudanças significativas na dinâmica do combate ao crime no Brasil.
Além disso, existe um projeto de lei tramitando no Congresso que poderia ampliar o conceito de terrorismo no Brasil, incluindo organizações criminosas nessa nova definição, o que, se aprovado, poderia resultar em alterações significativas nas competências de investigação e julgamento, transferindo estas para a Polícia Federal e a Justiça Federal.




