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Lei proíbe uso de banheiro por mulheres trans em Campo Grande

Lei proíbe uso de banheiro por mulheres trans em Campo Grande

A prefeitura de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, sancionou uma polêmica lei que proíbe a utilização de banheiros femininos por mulheres trans. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal e publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na última quarta-feira (22), gerando repercussão.

A norma integra a “Política Municipal de Proteção da Mulher” e, segundo a justificativa do vereador André Salineiro (PL), visa “resguardar a intimidade e combater importunação ou constrangimento”.

Posicionamento da Prefeita sobre a lei de banheiros

A prefeita Adriana Lopes se manifestou a favor do projeto, afirmando: “Eu respeito todas as opções sexuais, mas cheguei ao óbvio de ter que defender, não só os meus direitos, mas os das mulheres de Campo Grande.” A prefeita ressaltou ainda que “ou nós resguardamos nossos direitos, ou perdemos a identidade de mulher.”

A CNN Brasil tentou obter um posicionamento do MPMS (Ministério Público do Mato Grosso do Sul) sobre a constitucionalidade da lei, mas até o momento não houve resposta. O espaço permanece aberto para comentários.

Reações negativas à lei proposta

O Instituto Jordão Santana se manifestou em desacordo com a legislação aprovada, considerando-a um “grave retrocesso social, jurídico e humano”. A ONG argumenta que a medida compromete a dignidade e os direitos fundamentais da população trans. Segundo o instituto, a nova regra pode ser considerada inconstitucional, ferindo os princípios de dignidade, igualdade e não discriminação assegurados na Constituição Federal de 1988.

Casos de transfobia em destaque

Recentemente, um caso de transfobia chamou a atenção. Roberta Santana, uma mulher trans, relatou ter sido ofendida verbalmente por uma atriz em um shopping no Rio de Janeiro. O incidente foi documentado por Roberta, que afirmou ter sido questionada se “estava assumindo que era homem”. Essa situação destaca a importância de discutir práticas discriminatórias contra pessoas trans.

Além disso, atos de transfobia estão cobertos pela Lei do Racismo, que prevê penalidades severas para esses crimes. A lei estipula que a conduta é inafiançável e imprescritível, com penas de reclusão que vão de 2 a 5 anos, além de multa.

*Sob supervisão de Beto Souza

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