A juíza do caso Henry Borel classificou como “inadmissível” o abandono do plenário pela defesa de Dr. Jairinho nesta segunda-feira (23). A magistrada afirmou que a conduta não possui respaldo legal, resultando na interrupção indevida do processo e violando o direito a um julgamento em tempo razoável.
Diante da saída dos defensores, o Conselho de Sentença foi dissolvido e o júri, adiado.
A decisão ocorreu após os cinco advogados de Jairo Souza Santos Júnior deixarem o II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro em protesto contra o indeferimento de um pedido de suspensão.
A magistrada condenou os profissionais ao pagamento dos prejuízos causados pelo adiamento e classificou a postura como um “ato atentatório contra a dignidade da justiça”. Além disso, determinou o envio de ofício à OAB para apuração de eventuais infrações ético-disciplinares.
Para a juíza, a estratégia da defesa pareceu premeditada, citando que os patronos já haviam tentado retirar expressões que barravam o “ilegítimo abandono de plenário” em audiências anteriores. A defesa sustentava a necessidade de acessar dados brutos de um notebook de Leniel Borel, pai da vítima, argumento rebatido pela corte por envolver conteúdos já presentes no processo.
Entenda o Caso Henry Borel
O menino Henry Borel, de 4 anos, morreu em março de 2021 com 23 lesões identificadas pelo IML. A causa do óbito foi hemorragia interna e laceração hepática por ação contundente. Dr. Jairinho e Monique Medeiros respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura e fraude processual.
Caso Henry Borel: relembre o assassinato do menino que chocou o país



