Polícia

Golpe do açaí: ambulante tenta extorquir R$ 7 mil de turistas

Golpe do açaí: ambulante tenta extorquir R$ 7 mil de turistas

Um golpe em turistas na Praia do Arpoador culminou na prisão de um ambulante no último domingo (1º). O vendedor tentou aplicar um truque em duas argentinas, inicialmente cobrando R$ 7 mil por dois potes de açaí. Após o valor exorbitante ser rejeitado, ele ajustou o preço para R$ 700.

As turistas, percebendo que haviam sido enganadas, acionaram a Guarda Municipal para intervir.

Segundo informações da Guarda, o vendedor ofereceu os potes por R$ 70, prometendo o pagamento via Pix. Ao entregarem o celular para que o vendedor realizasse a transação, ele primeiramente digitou R$ 7 mil. Quando a operação foi barrada, ele alterou o valor para R$ 700, concretizando assim o golpe.

Ao se darem conta do que havia ocorrido, as argentinas requisitaram ajuda dos agentes que estavam na praia.

Os guardas buscaram o ambulante, que tentou fugir, mas foi capturado com o uso de uma pistola de eletrochoque.

A PCRJ (Polícia Civil do Rio de Janeiro) relatou que o ambulante foi levado à Deat (Delegacia Especial de Apoio ao Turismo) e autuado em flagrante pelo crime de estelionato.

O incidente se categoriza em quatro crimes do Código Penal Brasileiro. Detalhamos a seguir:

Estelionato e as Implicações Legais

O ambulante foi responsabilizado por estelionato, conforme preconizado no Artigo 171 do Código Penal. Este crime ocorre quando alguém obtém uma vantagem ilícita, causando prejuízo a outrem.

Fraude Eletrônica: Uma Abordagem Moderna

Devido à utilização do Pix para realizar a transação, o golpe também se configura como fraude eletrônica, segundo o Art. 171, § 2º-A. A pena prevista para este crime varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Detalhes do Crime e Consequências

Apesar da primeira tentativa frustrada de R$ 7 mil, o vendedor conseguiu subtrair R$ 700, que é dez vezes o valor que havia sido acordado. Além disso, ao ser abordado pela polícia, ele tentou resistir à prisão, o que é previsto como crime no Art. 329. A detenção por este ato pode resultar em pena de dois meses a dois anos.

*Sob supervisão de AR.