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Estupro coletivo em Copacabana: prisão do filho de ex-subsecretário

Estupro coletivo em Copacabana: prisão do filho de ex-subsecretário

A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu Vitor Hugo Oliveira Simonin, de 18 anos, acusado de ser um dos autores do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana. O jovem se entregou nesta quarta-feira (4) no 14º DP (Copacabana), após um período foragido. Ele é filho do advogado José Carlos Simonin, exonerado do cargo de ex-subsecretário de Governança do governo do Rio de Janeiro, na terça-feira (3).

Segundo o inquérito conduzido pela 12ª DP, Simonin teve um papel direto na execução da “emboscada planejada”. O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro, em um apartamento localizado na Rua Ministro Viveiros de Castro, que pertence à família do próprio acusado.

A vítima relatou em depoimento que, enquanto estava no imóvel com seu ex-namorado, Simonin e outros três adultos invadiram o quarto. Como Simonin tem 18 anos, ele será julgado conforme o Código Penal, enfrentando uma pena que pode variar de 8 a 12 anos de reclusão.

Impacto da Premeditação no Julgamento

Especialistas em direito penal ressaltam que a premeditação e o planejamento do crime podem influenciar o julgamento e a dosimetria da pena, tanto para os adultos quanto para o adolescente envolvido. O crime em questão foi classificado pela Polícia Civil como uma “emboscada planejada”, baseado em mensagens de aplicativos que indicam que o encontro foi articulado previamente com o objetivo de atrair a vítima ao local.

Aspectos Legais do Crime

De acordo com o Art. 59 do Código Penal, o juiz deve levar em conta as circunstâncias e os motivos do crime ao definir a punição inicial. O planejamento de um crime demonstra maior culpabilidade do que um ato impulsivo. O Art. 61, inciso II, alínea “c”, especifica que cometer um crime mediante emboscada agrava a pena.

Além disso, o Art. 62 estabelece que a pena será ainda mais severa para aquele que promove, organiza ou dirige a atividade dos demais. Embora o adolescente de 17 anos responda por ato infracional e não por crime comum, o planejamento também afeta a medida socioeducativa aplicada pela Vara da Infância e da Juventude.

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